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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/09/21 às 10h09 - Atualizado em 8/02/24 às 11h45

Cadastro da Pessoa com Deficiência

O Cadastro da Pessoa Com Deficiência (CadPCD) é o sistema responsável por registrar dados e documentos de pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015), no âmbito do Distrito Federal. O cadastro será requisito para a concessão da Carteira de Identificação do Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada pela Lei Distrital nº 6.642/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 41.184/2020, bem como o Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Distrital nº 6.809/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 42.363/2021. O CadPCD também habilitará as pessoas com deficiência que se enquadrarem ao atendimento do programa DF Acessível .

 

O cadastramento poderá ser feito de forma virtual e as carteiras, após aprovação do registro, serão disponibilizadas em formato digital.

 

O Cadastro da Pessoa com Deficiência vai desburocratizar e melhorar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência do Distrito Federal. De acordo com informações prestadas aos usuários, o sistema facilitará quanto a necessidade de diversos órgãos do governo em manterem informações sobre a identificação das pessoas com deficiência eliminando a necessidade de apresentação constante de laudos médicos.

 

Com o CadPCD, a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência vai ter um banco de dados para mensurar, com precisão, a efetividade das políticas públicas voltadas para o segmento, bem como, interagir futuramente com outros órgãos do GDF, que possuam atendimentos e ações voltadas a este segmento.

 

Carteira da Pessoa com Deficiência

 

A carteira da Pessoa com Deficiência foi criada para que as pessoas com deficiência possam ter maior facilidade de identificação. Com o documento em seu nome, o usuário terá acesso facilitado a benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas. A apresentação do cartão só será válida em conjunto com um documento oficial de identificação (RG, CNH, entre outros).

 

Carteira da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

 

A carteira vem para facilitar o processo de identificação dos autistas e garantir seus direitos. O documento vai ajudar o governo local e federal a conhecer melhor o público e, assim, propor políticas públicas específicas.

 

DF Acessível

 

O Cadastro da Pessoa com Deficiência habilitará as pessoas com deficiência a utilizarem dentro de cada especificidade o programa DF Acessível. O programa oferecerá transporte gratuito para pessoas com deficiência que tenham mobilidade reduzida severa. O objetivo do programa é fazer trajetos ponto a ponto. Ele será gerido pela Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília (TCB), em parceria com as Secretarias da Pessoa com Deficiência (SEPD.

 

Documentos necessários:

 

  • RG;
  • CPF;
  • Laudo Médico;
  • Foto 3×4 (própria para documento);
  • Comprovante de Residência (dos últimos três meses); É necessário estar no nome do genitor ou responsável (caso seja menor de idade), ou no nome do beneficiário.
  • Comprovante de Renda;

Cadastro no site GOV.BR

 

Clique no link abaixo e faça seu cadastro:

 

https://sistemas.df.gov.br/CADPCD/Login

 

 

 

 

 

Tutorial de Orientação Cadastramento no “CadPCD do DF”

TUTORIAL CADASTRO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

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