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Como falar sobre deficiência

 

 

APRESENTAÇÃO

 

 

Foi com muita satisfação que me dediquei à realização desse projeto por três anos.  Nesse período, coordenei um grupo de pessoas que assim como eu, tem o objetivo de contribuir efetivamente para a promoção da igualdade e do respeito às diferenças.

 

Inicialmente, tratou-se de um manual dedicado aos profissionais da comunicação cujo objetivo era desmistificar os temas relacionados às pessoas com deficiência, contribuindo com a elaboração de artigos e matérias jornalísticas.

 

Para nossa surpresa, o Guia acabou fazendo bastante sucesso entre as próprias pessoas com deficiência, ativistas, operadores do Direito e profissionais de outras áreas que também trabalham diretamente com pessoas com deficiência e suas garantias de cidadania.

 

Nesta edição revisada, tivemos o cuidado de agregar as sugestões dos leitores que nos procuraram para contribuir, tanto com pequenos ajustes, quanto com o conteúdo propriamente dito.

 

Assim, como na primeira edição, nosso compromisso foi desenvolver uma linguagem simples, como se fosse uma agradável conversa entre amigos. Agora, ampliamos o público alvo, visando contribuir para as situações cotidianas que qualquer pessoa possa se deparar com relação ao tema deficiência, independente de sua formação profissional.

 

Alegria e realização me invadem o coração, ao ver a aceitação de nosso trabalho e o reconhecimento de nossa dedicação coroada com mais esta edição, que foi publicada para dar conta do grande número de pedidos de exemplares do Guia.

 

É cada vez mais frequente a presença das pessoas com deficiência nos espaços públicos e de uso público de nosso país. Mas, ainda me incomoda que em muitas dessas situações, nós, pessoas com deficiência, ainda sejamos tratados de forma inadequada e denominados por termos ultrapassados, que acabam sendo preconceituosos, ainda que não haja a intenção de quem os profere.

 

Calma! Não há porque sentir culpa!

 

 

Afinal, muito embora a deficiência seja uma condição que sempre acompanhou a história da humanidade, ela sempre foi negada e silenciada. Lamentavelmente, o ensino fundamental, o médio e o profissionalizante, e nem mesmo os cursos de graduação costumam preparar os futuros profissionais para lidar com o tema.

Desde dois anos de idade tenho deficiência física em razão de sequelas de poliomielite. Não me lembro da vida de outra maneira. Mas, isso nunca foi limite para os meus sonhos.

 

Por uma benção, sempre fui estimulada a superar as adversidades, de forma que ainda adolescente já ingressava nos Movimentos de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, onde permaneço até hoje, em minha luta pessoal e na luta pelo direito de todos que, assim como eu, necessitam de acessibilidade para exercer sua cidadania plena e experimentar uma existência satisfatória e digna, com autonomia e independência.

 

Fui eleita vereadora por Maceió/AL em 2008, e em 2010 me elegi deputada federal. Assumi a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, de Alagoas, de 2015 a 2016, quando me afastei para assumir o cargo nacional de Secretária Especial da Pessoa com Deficiência. Em outubro de 2016 retornei a Câmara Federal, e tenho trabalhado para fazer a diferença no que se refere à defesa dos direitos das pessoas com deficiência de todo Brasil.

 

E nesta luta incansável por espaços na vida pública e política demonstrei que não há alternativa ao Poder Legislativo Federal, a não ser a de realizar mudanças substanciais em sua arquitetura, rotina, forma de comunicação e até mesmo estimulando mudanças de comportamento dos que integram esta Casa das Leis.

 

Isso, além dos diversos projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, audiências públicas, requerimentos de informação, indicações aos Ministérios, emendas orçamentárias e demais proposições que incansavelmente venho apresentando em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

 

Coerente com esta luta, principal bandeira de meu mandato, idealizei este manual, para o qual imediatamente, arregimentei competentes Guerreiros, que se propuseram a me acompanhar neste projeto em prol da inclusão. Outros mais se agregaram na segunda edição, e outros tantos na terceira, enriquecendo ainda mais o conteúdo abordado.

Mais uma vez, desejo que cada um dos exemplares publicados caia exatamente nas mãos de quem precisa ser despertado para fazer diferença nesta luta pela inclusão social, pelo combate à discriminação e à exclusão, pela realização da igualdade, da acessibilidade e pelo respeito às diferenças.

 

Este manual tem compromisso com a acessibilidade e está disponível não somente na versão impressa, mas também em PDF e HTML, em minhas redes sociais e nas dos demais parceiros e colaboradores, podendo ser divulgado, compartilhado e reproduzido livremente, desde que respeitada à autoria e citada a fonte.

A versão em HTML, reconhecida pelos programas operacionais assistivos, permite a edição para ampliação de caracteres, impressão em braile, utilização por softwares leitores de tela, entre outras formas que facilitem e garantam o direito humano à informação de TODAS as pessoas.

 

Nosso objetivo maior é apresentar informações simplificadas, e de consulta rápida, que definitivamente contribuam para a inclusão social, quebrando-se o estigma e mostrando que nós, pessoas com deficiência, também somos capazes, aptos para a felicidade, ávidos por contribuir para a realização da justiça social, para o crescimento de nossa economia e para garantir uma existência mais digna, satisfatória e de realização para TODOS nós.

 

O QUE É DEFICIÊNCIA

Segundo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU), “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

 

O Brasil assinou e acolheu esta Convenção, comprometendo-se perante o cenário internacional em cumpri-la.

E tem mais: este documento internacional foi acolhido nos termos do §3º do art.5º da Constituição Federal, ou seja, tem valor de emenda constitucional. Portanto, desde que ingressou no Brasil a Convenção é considerada parte de nossa Constituição.

 

É o primeiro documento internacional que foi recebido pelo nosso país nessa condição.

E isso é importante porque a partir dessa data, toda lei brasileira que se opuser ao que dispõe a Convenção deve ser considerada inconstitucional e ser excluída de nosso ordenamento jurídico imediatamente.

 

TERMINOLOGIA

Referir-se de forma adequada às pessoas ou grupo de pessoas é fundamental para enfrentar preconceitos, estereótipos e promover igualdade. No que se refere às “pessoas com deficiência” isso não é diferente.

 

Termos como “inválido”, “aleijado”, “defeituoso”, “paralítico” etc., tem conotação pejorativa de juízo de valor.

Apesar de terem sido bastante usadas no passado, essas palavras foram abolidas em todo mundo, não mais constando do vocabulário do movimento de inclusão social das pessoas com deficiência.

 

Evite, portanto, construções como esta: TST usa regra favorável a trabalhador inválido.

Troque por: TST usa regra favorável ao trabalhador com deficiência.

Esta pode parecer uma discussão desnecessária, mas a adoção de termos corretos legitima as conquistas e os avanços da humanidade em direção a uma sociedade que busca superar seus próprios preconceitos.

SEM PORTADOR

Da mesma forma, expressões como “portador de deficiência física”, “pessoas portadoras de necessidades especiais” ou “pessoa portadora de deficiência” também caíram em desuso.

O mesmo vale para “pessoa deficiente”, “incapacitado”, “excepcionais”, “deficiente”, que não são mais usadas.

Apesar da Constituição Federal e outras leis falarem em “pessoa portadora de deficiência”, construções como essa devem ficar restritas a transcrições de textos de lei e citações jurídicas, apenas para que se respeite a redação original, pois esse era o termo utilizado na época.

Mundialmente, se fala “pessoa com deficiência”.

Não se usa “portador” porque gramaticalmente falando, uma deficiência não se “porta”, como uma bolsa ou um guarda-chuva, dela a pessoa não podendo se desfazer, como ocorreria com os objetos mencionados.

Diversos projetos de lei, proposta de emenda à Constituição e outras proposições já tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de atualizar a nossa legislação no que se refere à terminologia, abolindo-se o “portador de deficiência” e substituindo-o por “pessoa com deficiência”.

SEM NECESSIDADES ESPECIAIS

Outro termo que não se usa mais é “pessoa com necessidades especiais”. Esta expressão está em desuso, assim como “pessoa portadora de necessidades especiais”.

Esse termo surgiu na área da educação, numa tentativa de se referir às pessoas com deficiência de forma mais sutil e amenizar o estigma social, mas não atingiu seu objetivo, apenas gerando situações de uma sutileza artificial.

COM DEFICIÊNCIA

A expressão mais apropriada e aceita pelos especialistas e pelos movimentos sociais em todo o mundo é “pessoa com deficiência” e construções semelhantes, como “trabalhadores com deficiência”, “alunos com deficiência”, “mulheres com deficiência”, “parlamentares com deficiência” etc.

É assim que as pessoas com deficiência preferem ser tratadas, em todos os idiomas. O termo é o que consta inclusive do texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU), que repetimos, é o mais moderno documento sobre o assunto, e que ingressou no Brasil com força de Constituição.

Cabe lembrar que a expressão “pessoa com deficiência” se refere não às pessoas com deficiência física, apenas, mas a todas as pessoas que têm algum tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual e múltipla).

SIGLAS E ABREVIAÇÕES

Sempre que possível, evite utilizar siglas ou abreviações para se referir às pessoas com deficiência. Mas, caso seja realmente necessário, a sigla adequada é “PcD” (Pessoa com Deficiência), com o “c” minúsculo. Esta sigla é invariável em número. Portanto, escreve-se “a PcD”, “as PcD”, “da PcD”, “das PcD”, “de PcD”.

Essa é a única sigla possível, e pode ser utilizada em textos jornalísticos, em textos coloquiais, em quadros estatísticos etc., por economia de espaço.

Outras como PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ou PPNE (Pessoa Portadora de Necessidades Especiais) são inapropriadas e em desuso, pois são termos não mais utilizados, como mencionado.

NÃO É DOENÇA

Deficiência não é doença! Deve-se evitar tratar as pessoas com deficiência como se elas precisassem ser curadas.

Como qualquer outra pessoa, as que têm deficiência ocasionalmente adoecem. Mas na maior parte do tempo se encontram saudáveis e aptas para uma vida de experiências satisfatórias.

COMPARAÇÕES ANORMAIS

Veja essa construção: Apesar de ser uma pessoa normal, concorreu para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Cuidado com as comparações ao relacionar pessoas sem deficiência e pessoas com deficiência. Evite classificar umas como “normais”, pois isso significa considerar as outras “anormais”, o que é um equívoco.

Melhor utilizar as expressões “pessoas com deficiência” e “pessoas sem deficiência”.

O conceito de normalidade é complexo e bastante questionável. “De perto, ninguém é normal”, já disse o cantor e compositor Caetano Veloso. Isso vale para TODAS as pessoas.

CADEIRANTE

A pessoa com deficiência que se utiliza de cadeira de rodas para locomoção é chamada de “cadeirante”. O neologismo já faz parte do Vocábulo Ortográfico da Língua Portuguesa. Deve-se, portanto, evitar outros termos, como paralítico, inválido ou doente.

Também pode ser usado o termo “usuário de cadeira de rodas”.

DEFICIÊNCIA VISUAL

Uma pessoa cega não deve ser tratada por “ceguinho” ou “ceguinha”. O diminutivo denota desvalor e incompletude. Prefira a expressão “pessoa com deficiência visual” ou simplesmente “cego”. Lembrando que nem toda pessoa

com deficiência visual é cega. Muitas possuem resíduo de visão ou baixa visão.

DEFICIÊNCIA FÍSICA

Como já assinalado, termos como “aleijado”, “inválido” ou “defeituoso” não são mais aceitos para designar uma pessoa com deficiência (nesse caso, deficiência física).

Também não é recomendável a utilização da expressão “deficiente físico”, e sim pessoa com deficiência física.

Evidenciamos que há vários tipos de deficiência, que não se limitam às físicas (intelectual e sensorial).

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Desde 2004, a Organização Mundial de Saúde (OMS) substituiu o termo “deficiência mental” por “deficiência intelectual”. Assim, escreva ou fale “pessoa com deficiência intelectual” e não mais “pessoa com deficiência mental”.

A mente, o cérebro da pessoa com deficiência intelectual necessariamente não é diferente do cérebro de uma pessoa que não tem deficiência. O que normalmente é diferente é a sua forma de captar e interpretar as coisas; sua forma de raciocinar. A deficiência, portanto, normalmente é cognitiva.

Evite também termos como “retardo mental”, “mentalmente retardado” ou “retardamento mental”.

Atualmente, é comum que pessoas com deficiência intelectual, como é a síndrome de down, frequentem as classes escolares correspondentes à sua idade, sem atraso, comprovando que a deficiência, em verdade, é da estrutura de ensino, que não pode ser estanque e padronizada, priorizando a forma, em detrimento das potencialidades das pessoas.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

As expressões aceitas são “pessoa com deficiência auditiva”, “pessoa surda” ou “surdo”. Devem-se evitar, portanto, termos como “surdinho” ou até mesmo “surdo-mudo”.

A rigor, as pessoas surdas não falam nossa língua porque não conseguem escutar para aprender pela repetição, mas seu aparelho fonador, em geral, está em perfeitas condições, podendo emitir sons.

Além disso, elas se comunicam sim! A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada, por lei, uma língua oficial para o Brasil, assim como ocorre com a Língua Portuguesa.

Ela é falada por um número bem menor de brasileiros, mas igualmente ao português é a língua oficial de nosso país.

BAIXA VISÃO

Não existem pessoas “parcialmente cegas”. Devemos usar como ponto de partida a potencialidade; e não a limitação.

Ao referir-se a alguém com perda de visão parcial, o correto é dizer “pessoa com deficiência visual parcial” ou “pessoa com baixa visão”. Deve evitar também expressões do tipo: “cegueira parcial”, “cegueira total”, “totalmente cego” etc.

DEFICIENTE NÃO

Evite utilizar o termo “deficiente”. Chamar alguém assim passa a ideia de que a deficiência está presente nessa

pessoa inteira, como se sua existência fosse um erro, como se sua vida fosse um rascunho e de menor significado.

A deficiência está em um determinado sentido, membro ou função; não na pessoa toda.

A pessoa não pode ser reduzida à sua deficiência, quando há muito mais dela a se conhecer e evidenciar.

Prefira, portanto, a expressão “pessoa com deficiência”, que sugere que a pessoa tem alguma ou algumas limitações, a serem compensadas com soluções em acessibilidade e com o uso de tecnologias que inclusive já se encontram à disposição.

MULETANTE

Coloquialmente o termo “muletante” já vem sendo utilizado para se referir a pessoas que utilizam muletas para se locomover.

No entanto, a expressão ainda não integra oficialmente o nosso vernáculo, sendo mais aconselhável “usuário de muletas” ou, simplesmente, “ele usa muletas”.

PESSOA COM SURDOCEGUEIRA

Desde a década de 1990 a grafia aceita e utilizada pela maioria dos especialistas e pelos ativistas, mundialmente, é “surdocegueira”.

A utilização da palavra única quer evidenciar que esta deficiência traz para a pessoa dificuldades que vão além de se ser só cego e só surdo.

O termo hifenizado “surdo-cego” nos dá a impressão de uma dupla perda; de uma adição das dificuldades

enfrentadas por cada uma dessas condições que estariam afetando a mesma pessoa.

“Surdocegueira”, sem hífen, nos remete a verdadeira condição da pessoa que enfrenta de forma multiplicada – e não apenas somadas – as dificuldades a serem enfrentadas para que de fato experimente uma existência digna e satisfatória.

Devemos evitar nos referir à pessoa como “surdocega”, da mesma forma que orientamos evitar chamar a pessoa de “deficiente”.

Como dito, é que a pessoa tem uma deficiência em um determinado sentido, membro ou função. Dizer que a pessoa é deficiente dá conotação que tudo nela está errado e defeituoso, intensificando a discriminação.

E por essa mesma razão, de superação dos preconceitos e estereótipos, orientamos que se denomine “pessoa com surdocegueira”.

SÍNDROME DE DOWN

Parece inacreditável, mas ainda há pessoas que utilizam o termo “mongolóide” para se referir a alguém com síndrome de down.

Essa expressão foi cunhada pela comunidade científica de séculos atrás, em razão dos traços fisionômicos da pessoa com down, notadamente pelo fato do formato dos seus olhos se assemelharem aos do povo da Mongólia.

Mas esta expressão está completamente ultrapassada, pois além de externar preconceito com as pessoas com síndrome de down, também reforça histórico preconceito de raça contra o povo da Mongólia.

Use “pessoa com síndrome de down”. Assim, com inicial minúscula e itálico, por se tratar de palavra em outra língua.

O termo down diz respeito ao médico inglês, que identificou as características da síndrome em 1866.

HANSENÍASE

Não se utiliza termos como “leproso” ou “doente de lepra” para se referir a uma pessoa com hanseníase. Também está descartada a expressão “doente de hanseníase”.

Aliás, lei federal proíbe a utilização do termo lepra e seus derivados em documentos oficiais, dada a carga de preconceito e exclusão dessas palavras.

O correto é “pessoa com hanseníase” ou “pessoa afetada por hanseníase”. “Hanseniano” também está correto; mas não é usual nos movimentos sociais.

FANHO NÃO EXISTE

A fala nasalada que muitas pessoas apresentam é decorrente, na maioria das vezes, de uma fissura no palato (céu da boca). Por isso, em vez de dizer que alguém é “fanho”, diga que a pessoa tem fissura palatal.

ÓRTESE OU PRÓTESE

Órtese é um dispositivo de uso externo, provisório ou não, cuja finalidade é prevenir, corrigir ou melhorar a mobilidade e a convivência da pessoa com as limitações decorrentes da deficiência. É o caso, por exemplo, de muletas, bengalas, coletes, palmilhas etc.

As próteses, por sua vez, são objetos ou equipamentos destinados a substituir membros e órgãos. A substituição pode ser total ou parcial. Dentadura, marca-passo, perna mecânica, braço biônico, são alguns exemplos de próteses.

PARAPLÉGICO E TETRAPLÉGICO

De forma bem simplificada, paraplégico é quem perdeu os movimentos da cintura para baixo. Tetraplégico é quem perdeu os movimentos do pescoço para baixo.

Prefira os termos “paraplégico” e “tetraplégico” aos termos “paralítico”, “inválido”, “incapaz” ou “entrevado”.

LEPORINO?

A fissura na região dos lábios ou palato é chamada cientificamente de fissura labiopalatal. Esse termo é preferível a “lábio leporino”, na linguagem popular, que traduz um olhar preconceituoso.

Leporino é um adjetivo que se refere ao focinho da lebre. Assim, uma pessoa com essa deficiência é uma pessoa com fissura labiopalatal ou simplesmente pessoa com fissura labial.

AUTISMO

Desde que o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas não tem mais sentido em se alimentar a polêmica de se o autismo é ou não uma deficiência.

A Convenção reconhece “que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, não deixando dúvidas que o autismo é considerado uma deficiência e que as pessoas nessa condição precisam ser beneficiadas pelas leis que garantem direitos às pessoas com deficiência.

O autismo é um transtorno global do desenvolvimento. As pessoas com autismo podem apresentar alterações em seu desenvolvimento psicológico, motor e neurológico. Além disso, também podem apresentar dificuldades para interagir socialmente e gestos estereotipados.

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como a Lei do Autismo, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada nas formas seguintes:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

O autismo acomete mais as pessoas do sexo masculino e normalmente é percebido por volta dos 3-4 anos de idade. Seu diagnóstico se faz pelo quadro clínico.

Em 03 de dezembro de 2014, foi assinado o Decreto Nº 8.368 de 2014 que regulamenta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei nº 12.764 de 2012.

NANISMO

As palavras “anão” e “anã” assumiram, com o tempo, sentido pejorativo, devido aos inúmeros preconceitos com essas pessoas.

Basta ver expressões como “anão de circo”, utilizada de forma depreciativa, como nesta chamada de um grande sítio esportivo da Internet:

(…) pede atenção aos zagueiros citando anões de circo.

A expressão mais apropriada, portanto, para se referir a alguém com baixa estatura (menos de 1,45m, quando homens, e menos de 1,40m, quando mulheres) é pessoa com nanismo.

Acondroplasia é o tipo mais comum de nanismo, mas não abrange todas as pessoas nesta condição. Então, o termo não deve ser usado em substituição a nanismo de forma indiscriminada, pois seria um equívoco. No Brasil, o nanismo é considerado uma deficiência física (Lei n.º 5.296/2004).

LEI DE COTAS

A Lei n.º 8.213/91 – Plano de Benefícios da Previdência Social – em seu art. 93 estabelece percentual de trabalhadores com deficiência que devem ser contratado pelas empresas com cem ou mais empregados. Esse percentual varia de 2% a 5% (ver quadro a abaixo), a depender do número de empregados existentes na empresa.

Dada sua importância para as pessoas com deficiência, este artigo é conhecido como “Lei de Cotas” para pessoas com deficiência.

Número de Funcionários Cota para pessoas com deficiência
De 100 a 200 2%
De 201 a 500 3%
De 501 a 1000 4%
Acima de 1000 5%

COTAS EM CONCURSO PÚBLICO

Diz a nossa Constituição que qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando da realização de concursos públicos deve reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.

No caso dos órgãos públicos federais o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8112/90) estabelece que deverá ser feita reserva de até 20% das vagas em concurso para pessoas com deficiência.

A lei não fala no percentual mínimo, mas há entendimento jurisprudencial que determina que ele não poderá ser inferior à 5%.

No caso de serviço público estadual ou municipal os respectivos regimes jurídicos devem estabelecer esse percentual. Normalmente eles repetem o que foi estabelecido no regime dos servidores federais (até 20%).

Para as empresas públicas e sociedades de economia mista, onde os empregados públicos são regidos pela CLT, depender do número de empregados existentes na empresa.

Dada sua importância para as pessoas com deficiência, este artigo é conhecido como “Lei de Cotas” para pessoas com deficiência.

Número de Funcionários Cota para pessoas com deficiência
De 100 a 200 2%
De 201 a 500 3%
De 501 a 1000 4%
Acima de 1000 5%

COTAS EM CONCURSO PÚBLICO

Diz a nossa Constituição que qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando da realização de concursos públicos deve reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.

No caso dos órgãos públicos federais o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8112/90) estabelece que deverá ser feita reserva de até 20% das vagas em concurso para pessoas com deficiência.

A lei não fala no percentual mínimo, mas há entendimento jurisprudencial que determina que ele não poderá ser inferior à 5%.

No caso de serviço público estadual ou municipal os respectivos regimes jurídicos devem estabelecer esse percentual. Normalmente eles repetem o que foi estabelecido no regime dos servidores federais (até 20%).

Para as empresas públicas e sociedades de economia mista, onde os empregados públicos são regidos pela CLT, aplica-se o art. 93 da Lei n.º 8.213/91, ou seja, a Lei de Cotas.

APOSENTADORIA COM CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL

A Constituição Federal proíbe aposentadorias diferenciadas para os trabalhadores, com exceção daqueles que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, que se aposentam com menos tempo de contribuição.

Outra exceção possível de contagem menor de tempo de contribuição é a da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência.

A Constituição previu essa hipótese, mas estabeleceu que uma lei complementar posteriormente iria regulamentar a questão. Somente 25 anos depois desse direito ser reconhecido pela Constituição é que o projeto de lei complementar nº 277 de 2005 foi transformado na LC n.º 142/2013.

A LC estabeleceu tempo menor de contribuição para as pessoas com deficiência filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.

Esse benefício não é um privilégio, mas uma medida afirmativa, uma vez que busca igualar o tratamento conferido aos trabalhadores que não enfrentam dificuldades para inserção no mercado de trabalho e aqueles que enfrentam diariamente barreiras físicas e sociais para o exercício de suas atividades. O desgaste do trabalhador com deficiência é mais intenso por falta da acessibilidade.

Em seu art. 3º, a LC 142 estabelece os critérios diferenciados para a concessão do benefício para as pessoas que possuem um grau severo, moderado ou leve:

Aposentadoria por tempo de contribuição Critérios
Grau de deficiência grave 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher
Grau de deficiência moderado 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos de contribuição, se mulher
Grau de deficiência leve 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher

Em 3 de dezembro de 2013 foi expedido o Decreto n.º 8.145, regulamentando esta lei e estabelecendo critérios para nortear o INSS na concessão dessas aposentadorias especiais.

DESENHO UNIVERSAL

Desenho universal é um conceito que busca criar produtos e ambientes acessíveis a toda e qualquer pessoa, seja ela uma pessoa com ou sem deficiência.

A ideia, portanto, não é criar produtos e serviços exclusivos para pessoas com deficiência, mas permitir que espaços e objetos sejam compartilhados por todos – ou pelo maior número possível de pessoas, indistintamente.

Os sanitários de um aeroporto, por exemplo, podem ser construídos de tal forma que qualquer um pode utilizá-los seja uma pessoa sem deficiência, uma pessoa com nanismo, uma pessoa em cadeira de rodas, uma pessoa ostomizada, ou simplesmente alguém empurrando um carrinho de bebê, portando compras ou malas (neste caso, o termo correto é “portar”). Mas sem criar um WC apenas para pessoas com deficiência.

Esses conceitos vão desde portas mais largas, que abrem por meio de sensores eletrônicos, até camas mais baixas que facilitam o levantar-se, passando por poltronas mais largas em cinemas e teatros, a criação de símbolos em alto relevo, os avisos sonoros, o formato intuitivo dos utensílios, a disposição do mobiliário, a facilidade de acionamento das alavancas etc.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Segundo o Instituto Ethos, “responsabilidade Social é uma forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torna parceira e corresponsável pelo desenvolvimento social”.

Responsabilidade social, portanto, não é apenas cuidar do meio ambiente. A empresa socialmente responsável tem o foco no bem-estar da sociedade como um todo, e em todos os aspectos.

Exercer sua responsabilidade social não significa, tão somente, cumprir a lei. O cumprimento da lei é obrigação. É conduzir-se para além da lei, e sempre em benefício de uma melhor qualidade de vida e da dignidade das pessoas.

AÇÃO AFIRMATIVA

Pode parecer estranho, mas uma das formas de promover a igualdade é tratar desigualmente quem é desigual. Essa particularidade já era percebida pelo filósofo Aristóteles, e no Brasil foi defendida pelo jurista Rui Barbosa.

As cotas sociais estão dentro desse princípio. Na sociedade, existem grupos de pessoas em desvantagem que precisam desse reforço para compensar a desvantagem social que experimentam há várias gerações.

De caráter público ou privado, facultativas ou obrigatórias, as ações afirmativas pretendem combater a segregação, a discriminação e o preconceito. A cota para pessoas com deficiência em empresas com cem ou mais empregados é um bom exemplo disso.

MINORIA

No Brasil, o Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que 45,6 milhões de brasileiros vivem com uma deficiência ou algum tipo de impedimento.

Em razão do envelhecimento da população, além da violência social, do trânsito, dos acidentes de trabalho e de outras causas (como esportes radicais), esse número não para de crescer.

Chamar de minoria todo esse contingente parece contraditório. A melhor expressão para se referir às pessoas com deficiência, como um todo, é “grupo em desvantagem social”. Esqueça o termo “minoria” para se referir às pessoas com deficiência.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O princípio da Educação Inclusiva é o de evitar segregação e inserir todos os alunos, com ou sem deficiência, no sistema regular de ensino. Busca-se, dessa forma, evitar salas de aula ou escolas especiais apenas para atender às pessoas com deficiência.

Pela Educação Inclusiva, as pessoas dividem o mesmo espaço de aprendizagem e convivência, respeitando-se a especificidade de cada grupo.

O que se deseja é que a partir da convivência natural com as diferenças, desde tenra idade, as futuras gerações sejam menos preconceituosas e excludentes.

Também há benefícios ligados ao processo de aprendizagem: ao tornar os conceitos mais concretos, por meio do uso de recursos pedagógicos e estratégias de ensino diferenciadas, todos os alunos aprendem melhor os conceitos, e a qualidade do ensino aumenta.

TECNOLOGIA ASSISTIVA

O termo “assistivo” é um neologismo. Assistir significa, entre outras coisas, ajudar, auxiliar.

“Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” (Comitê de Ajudas Técnicas).

Assim, “tecnologia assistiva” diz respeito a produtos e procedimentos que ajudam pessoas com deficiência a ampliar suas capacidades e a minimizar suas limitações.

Bengalas, rampas, sintetizadores de voz, óculos, lupas, pernas mecânicas, impressoras em braile, talheres

modificados, veículos adaptados e todo tipo de órtese e prótese são exemplos de tecnologia assistiva.

BPC-LOAS

Muitos idosos e pessoas com deficiência recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), cujo objetivo é garantir que essas pessoas tenham “condições mínimas de uma vida digna”.

Esse direito está previsto na Constituição Federal e é um benefício da Assistência Social que é devido a todos que dele necessitem. Não depende de já se ter trabalhado, e nem de ser filiado a um regime de previdência.

Embora o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) se encarregue das medidas práticas para sua concessão, não se trata de aposentadoria e nem é mantido pela Previdência Social.

Tampouco é concedido sem mais critérios. Os beneficiados têm que atender aos requisitos estabelecidos na lei e demonstrar que não conseguem se manter sozinhos e nem serem mantido pelos seus familiares.

É importante destacarmos que o BPC não é vitalício e nem se transfere para os dependentes.

Atualmente o Governo Federal possui duas ações que envolvem diversos Ministérios, Estados e Municípios em prol da inclusão da pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, na escola e no mercado de trabalho, para que ela não se perpetue recebendo o benefício sem que experimente, de fato, mudanças significativas em sua vida.

O Programa BPC na Escola tem o objetivo de monitorar e avaliar o acesso e a permanência da pessoa com

deficiência na escola, até 18 anos, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, para desenvolver sua autonomia, participação social e emancipação.

Já o Programa BPC Trabalho, promove o acesso das pessoas com deficiência, preferencialmente entre 16 e 45 anos, à qualificação profissional e ao trabalho, como formas de estimular seu protagonismo e participação social por meio da superação de barreiras, promoção da autonomia, acesso à rede socioassistencial e demais políticas de qualificação para o mundo do trabalho.

Desde 2011, a Lei n.º 12.740 diz que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode manter o BPC e também receber a bolsa-auxílio, ao mesmo tempo, durante os dois anos de aprendizagem.

E esta mesma lei diz, ainda que a pessoa com deficiência receba o BPC exerça uma atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual, o benefício não deverá ser extinto, mas apenas ficar suspenso.

Extinta a relação de trabalho ou a atividade empreendedora, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego, a pessoa com deficiência poderá requerer o retorno do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade.

CONSTRUÇÕES EQUIVOCADAS

Infelizmente, ainda encontramos abordagens inadequadas, estigmatizantes, depreciativas e até mesmo discriminatórias sobre as pessoas com deficiência.

Veja esses trechos extraídos de jornais:

Prisão

Presa a uma cadeira de rodas, dona Solange não se deu por vencida e criou o único maracatu de ‘baque parado’.

As pessoas não ficam presas nem confinadas a cadeiras de rodas. A cadeira de rodas é apenas uma ajuda que facilita a locomoção, não uma prisão em si. Pelo contrário, é um instrumento de independência e libertação.

Trevas

Do mesmo modo, ninguém fica “entrevado” em uma cama. Etimologicamente entrevar significa, entre outras coisas, “cobrir de trevas”. Certo, também significa “tolher os movimentos”, mas soa pejorativo.

Em vez de dizer que alguém “está entrevado em uma cama”, diga que ele ficou, por exemplo, com “deficiência múltipla”, “tetraplégico”, enfim, destacando a causa que o deixou nesta condição.

Vitimização

Vítima de deficiência visual depois de moça, essa mulher…

Em vez de dizer “vítima de”, diga “pessoa com”. Corrija o trecho acima para:

Com deficiência visual depois de moça, essa mulher…

Ou

Cega desde moça, essa mulher…

Mal humorado?

Há frases que trazem preconceitos disfarçados.

Algumas sugerem, por exemplo, que a pessoa com deficiência é alguém amargo, ranzinza ou mal humorado.

Veja algumas frases publicadas pela imprensa:

A falta de visão não lhe tirou o humor, muito pelo contrário.

O cantor perdeu a visão aos três anos e é conhecido em seu país pelo bom humor com o qual trata sua deficiência…

Eles não podem mais andar, mas vão longe com sua força de vontade…

Lição de Vida e Superação

“Lição de vida e de superação” são expressões que devem ser eliminadas de qualquer matéria ou reportagem sobre pessoas com deficiência.

Médico cego dá lição de vida aos pacientes em Ribeirão Preto (SP), Notícia como essa pressupõe que uma pessoa com deficiência tinha tudo para dar errado, mas superou a lógica, como que por milagre.

A pessoa com deficiência deve ser valorizada em seus talentos e capacidades, não em suas dificuldades. Igual a qualquer outra pessoa, o seu sucesso e realização profissional advém da sua dedicação, esforço e aptidões, e não por acaso.

Duplo Preconceito

O trecho abaixo foi retirado de um blog hospedado no site de um grande grupo de comunicação:

Deficiente precisa de emprego, oportunidade, respeito. Esses caras são gente como eu e você. Ou como eu e você, saudáveis, seremos em algumas décadas. Como disse aquele, quem não morre cedo acaba virando deficiente – enxerga mal, anda mal, ouve mal etc. (grifo nosso).

Temos aí, além da inadequação do termo “deficiente”, dois preconceitos: um contra as pessoas com deficiência e outro contra os idosos.

O autor utiliza o adjetivo “saudáveis” para fazer referência às pessoas jovens e sem deficiência. Ora, se essas são as pessoas saudáveis, quem são as “não saudáveis”? E o que dizer então de um idoso com deficiência?

Deficiência não é doença. Velhice também não. São inerentes à condição humana. O fato de nossos sentidos diminuírem com a idade não tem nada ver com sermos ou não saudáveis.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um completo bem-estar físico, mental, espiritual e social. Esse bem-estar independe de idade e deficiência.

Uma boa definição de saúde também é dada pelo psicanalista Nahman Armony. Saúde, para ele, é a possibilidade da pessoa produzir e fruir a vida nas condições existentes para ela naquela ocasião.

MAIS EQUÍVOCOS

Veja outras notícias veiculadas pela imprensa brasileira com termos ou estruturas inadequados ou preconceituosos.

Destacamos as partes que apresentam problemas e, abaixo de cada período, apresentamos sugestões de redação mais apropriadas.

Ela não corre o risco de ficar paralítica.

Ela não corre o risco de ficar com paralisia/deficiência.

MP irá garantir recursos para alunos excepcionais.

MP irá garantir recursos para alunos com deficiência.

O QUE É IMPORTANTE

Em um texto sobre pessoas com deficiência, deve-se evitar dar enfoque exagerado às limitações da pessoa com deficiência. O mais adequado é ressaltar suas capacidades, êxitos, qualidades e conquistas; não a deficiência em si.

Nem heróis e nem vítimas. O outro extremo também é inadequado, como mencionamos: superestimar a pessoa com deficiência.

Do mesmo modo, evitar destaque ou comentários desnecessários sobre órteses ou próteses, como bengalas, cadeira de rodas, cães-guia, muletas e outros.

CURRÍCULO

Muitas vezes, ao discorrer sobre o currículo de uma pessoa, entre suas qualificações se encontram referências a sua deficiência:

Josué, químico, professor universitário, cego, usuário de cão-guia, pai de uma criança com síndrome de down, já escreveu vários artigos científicos e proferiu várias palestras sobre o tema.

É um equívoco, pois sua deficiência e as ajudas técnicas de que dispõe para superar as barreiras à sua inclusão não integram o seu currículo profissional.

São características suas, pessoais, que podem até ser mencionadas na matéria, como exemplo de que a pessoa com deficiência pode ter uma vida digna e produtiva, como qualquer outra pessoa. Mas não é adequado que a deficiência se sobreponha ao que de fato se quer divulgar com a matéria, aos seus feitos como pessoa e o que pensa.

Num texto as pessoas com deficiência devem, sempre que possível, ser retratadas em suas atividades diárias, como os demais cidadãos: trabalhando, estudando, cuidando dos filhos, fazendo compras, namorando etc.

CONTEXTUALIZAÇÃO

Em texto ou conversas as pessoas com deficiência devem ser tratadas como quaisquer membros da sociedade. Nada de cenário específico ou abordagem diferenciada só porque a pessoa é alguém com deficiência.

É totalmente inadequado, por exemplo, noticiar projeto de melhoria na educação e mencionar que o autor da proposta é um professor cego ou com deficiência física. Só faça menção ao fato se for realmente pertinente.

Ou, se for o caso, para destacar sua contribuição, mostrando sua capacidade e como sua condição não o impediu, ou mesmo estimulou, a desenvolver o projeto.

Do mesmo modo, ao falar de que um parlamentar obteve expressiva votação, é totalmente desnecessário ressaltar que se trata de uma pessoa com deficiência. Relacionar a deficiência com o fato é desmerecer intelectualmente o autor do feito.

IDEIA FALSA

Muita gente ainda acredita que a pessoa com deficiência tem que desenvolver compensações para superar sua limitação. Isso é uma ideia falsa.

A pessoa com deficiência possui defeitos e virtudes, como qualquer outra. E isso independe da deficiência, que não retira nem acrescenta atributos à personalidade de ninguém.

COMO TRATAR UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A maioria das pessoas ainda tem certas dificuldades ao tratar com uma pessoa com deficiência. Não saber como se comportar ou o que dizer, pode representar alguns desconfortos. No entanto, eles desaparecem com a convivência e o comportamento positivo.

A primeira coisa a fazer é não negar a deficiência. Aquela pessoa tem algumas diferenças que você deverá levar em consideração. Por exemplo: o cumprimento usual aqui no Brasil é o aperto de mão. No entanto, algumas pessoas com deficiência estão impossibilitadas ou limitadas de cumprir esse gesto. Em casos como esse, o ideal é indagar a própria pessoa como você poderia cumprimentá-la.

Perguntar desmistifica e “quebra o gelo”.

SEM CONSTRANGIMENTOS

Ao conversar com uma pessoa com deficiência, não tenha receio de parecer insensível ao utilizar algumas expressões que podem parecer constrangedoras, como, por exemplo, perguntar a uma pessoa com deficiência visual e se ela “viu” isto ou aquilo.

O mesmo vale para termos como “correria”, “corre-corre”, e ditados como “dar um passo maior do que a perna” e “correr o mundo” ao se falar com um cadeirante. São expressões normais e aceitáveis, cujos significados não devem ser tomados ao pé da letra.

POSSO AJUDAR?

Se por algum motivo for preciso oferecer ajuda a uma pessoa com deficiência para a realização de alguma atividade – como guiar a cadeira de rodas – pergunte e espere ela dizer se aceita.

Se necessário, peça-lhe instruções sobre como a ajuda deverá ser melhor efetivada. Em geral, a cadeira e demais equipamentos são como que uma extensão do corpo da pessoa com deficiência, não devendo ser tocados sem que se peça licença.

Dessa forma, evite, também, se apoiar sobre a cadeira e demais equipamentos. Pode parecer invasivo.

Outra coisa: não se ofenda se a ajuda for recusada.

Se por algum motivo a pessoa com deficiência escorregar, cair, precisar se acomodar melhor, ofereça ajuda imediatamente. Mas, atenção: pergunte antes qual a melhor maneira de ajudá-la.

EXCESSO DE BENEVOLÊNCIA

As pessoas com deficiência não devem ser tratadas como coitadinhas. Ao conversar com elas trate-as com a mesma imparcialidade que você trataria qualquer outro cidadão. Excesso de benevolência não é bem-vindo.

Do mesmo modo que não se deve exacerbar as limitações de uma pessoa também não é necessário supervalorizar suas qualidades, só por se tratar de alguém com deficiência.

PERGUNTE DIRETAMENTE

Sempre que possível, evite intermediários. Se você está conversando com uma pessoa com deficiência auditiva, faça a pergunta diretamente a ela, olhando para ela, e não se dirigindo ao intérprete ou acompanhante.

Nesses casos, procure ficar de frente para a pessoa. Muitas pessoas com deficiência auditiva são usuárias da Língua Portuguesa e capazes de fazer leitura labial, bem como responder a pergunta falando diretamente com você, até porque muitas ficaram com deficiência auditiva já com idade mais avançada, ou utilizam aparelhos ou implantes que facilitam a comunicação.

Mantenha contato visual, fale normalmente e pronuncie as palavras de maneira clara, mas sem exageros.

Se você souber a Língua Brasileira de Sinais (Libras) pode utilizá-la. Se a pessoa não entender, ele o avisará.

Saiba que a estrutura da Libras é completamente diferente da Língua Portuguesa, sendo um equívoco imaginar que as pessoas com deficiência auditiva são exímias leitoras do português e que tudo estará resolvido com papel e caneta, embora escrever palavras chaves em algumas ocasiões ajude.

SENTE-SE

Conversar por muito tempo com alguém que está em pé pode ser muito desconfortável para alguém com deficiência. Ao conversar com um cadeirante, por exemplo, procure sentar e ficar no mesmo nível visual do dele. Tome cuidado, no entanto, para não se apoiar na cadeira de rodas, o que traz bastante incômodo para seu usuário, como já mencionado.

FALE NATURALMENTE

Algumas pessoas tendem a elevar a voz ao falar com uma pessoa cega. Ao falar com uma pessoa com deficiência visual, fale naturalmente, a menos que ela também tenha alguma limitação auditiva que justifique um tom de voz mais alto.

Cuidado também com os gestos. Evite, por exemplo, assentir ou negar com a cabeça sem pronunciar nenhum som. Ao chegar, identifique-se falando seu nome; ao sair, despeça-se e avise que está indo embora.

CÃO-GUIA

Muitas pessoas com deficiência visual se utilizam de cães como guias. Ao entrevistar alguém assim, fique calmo: os cães-guias são extremamente dóceis e treinados para o convívio humano.

No entanto, é recomendável não acariciá-los ou nem tentar nenhum tipo de contato, como estalar os dedos ou assoviar. Tampouco lhes ofereça alimentos ou objetos como brinquedos.

Quando acompanhando as pessoas com deficiência, os cães estão trabalhando e não devem ser importunados para não perderem o foco.

MULETAS E BENGALAS

Procure deixar muletas e bengalas próximas a seus proprietários. Peça licença caso tenha que colocá-las em outro lugar. Em uma entrevista em estúdio, por exemplo, poderá ser necessário deixar esses objetos longe das câmeras. Mas lembre-se de restituí-las assim que possível.

Órteses e próteses para as pessoas com deficiência significam sua autonomia.

DIFICULDADE NA VOZ

Ao entrevistar alguém com dificuldades na fala, não tenha receio de pedir que repita algo que você não compreendeu.

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Se você conversar com alguém com deficiência intelectual, trate-o naturalmente, como você faria com qualquer outra pessoa da idade dele. Não o subestime. Faça as perguntas necessárias de forma clara e compreensível, como você faria em qualquer situação. Use frases curtas e com sentido concreto; evite a “falação”.

NÚMEROS DA DEFICIÊNCIA

O que diz a ONU

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), mesmo em tempos de paz, a estimativa é de que aproximadamente 10% da população mundial vive com alguma deficiência.

São cerca de 650 milhões de pessoas das quais 80% vivem em países em desenvolvimento.

20% das pessoas mais pobres do mundo têm algum tipo de deficiência.

Mulheres e meninas com deficiência são as mais vulneráveis a abusos e violência, e as que têm menos acesso aos serviços de segurança pública e justiça.

Nos países em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola.

O que diz a Unicef

Diz o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em seu Relatório sobre a Situação Mundial da Infância – Crianças com Deficiência, que se estima que 93 milhões de crianças (ou 1 em cada 20 crianças com até 14 anos incompletos) vivem com alguma deficiência moderada ou grave.

O que diz a OMS

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo tenham algum tipo de deficiência, ou seja, cerca de 15% da população mundial convivem com dificuldades funcionais muito significativas e que ameaçam a nossa expectativa de vida digna e satisfatória. O que diz o IBGE (Censo 2010)

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faz, a cada 10 anos, um Censo Demográfico, que é um retrato do Brasil.

Normalmente realizado de dez em dez anos, trata-se do retrato de uma determinada população, sendo a principal fonte de dados que dá suporte, por exemplo, à elaboração de ações e políticas públicas.

O Brasil realiza levantamentos censitários desde 1872. Já foram 12, até 2010. Desde 1940 o IBGE é o responsável pela realização do Censo no Brasil (CENSO, 2011).

É de 1872 o primeiro Censo que tratou do tema deficiência, o que foi repetido nos anos de 1890, 1900, 1920 e 1940. Após, o tema retornou aos levantamentos brasileiros em 1991, 2000 e 2010.

Recentemente o Censo passou a fazer perguntas mais específicas também sobre as pessoas com deficiência. Ele é a fonte oficial de dados a esse respeito e traz as informações mais abrangentes sobre a situação desse grupo social.

Porém, esses números também geram dúvidas e questionamentos, de estudiosos e de pessoas com deficiência, que indagam a metodologia utilizada e o grau de confiabilidade. Mas, é o que temos: até agora não há outra fonte de coleta e análise de dados com esta abrangência.

Segundo o Censo, a população total do Brasil, em 2010, era de 190.755.799 pessoas (100,0%); destas, 45.623.910 pessoas (23,9%) declararam ter pelo menos uma das deficiências investigadas (cerca de ¼ da população do Brasil). O Censo é autodeclarativo, ou seja, as pessoas respondem segundo a opinião de si mesmas. Em Alagoas, 27,5% da população tem alguma deficiência.

É importante lembrar que o Censo considerou também pessoas que têm alguma limitação na sua funcionalidade.

Para tanto, foram criadas as categorias: “Não consegue de jeito nenhum/total dificuldade”; “Grande dificuldade”, “Alguma dificuldade”.

Apenas as pessoas com deficiência intelectual/mental estão numa categoria separada, pois o conceito de categorias de dificuldades não se aplica à deficiência intelectual/mental.

O Censo 2010 do IBGE, com base em pesquisa de amostragem realizada em 6,2 milhões de domicílios, diz que no Brasil 26,5% da população feminina possui algum tipo de deficiência (25,8 milhões de pessoas), enquanto 21,2% da população masculina encontra-se nesta condição (19,8 milhões de pessoas).

E prossegue o Censo, nos trazendo outras informações sobre deficiência que consideramos relevantes para este trabalho: dos 45,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, 38,5 milhões vivem em áreas urbanas, e 7,1 milhões em áreas rurais.

Levando-se em consideração a faixa etária, 7,5% das crianças entre 0 e 14 anos têm alguma deficiência; 24,9% das pessoas entre 15 e 64 anos também; enquanto que 67,7% das pessoas idosas se declararam com deficiência.

O maior contingente de pessoas com deficiência se encontra na faixa etária dos 40 aos 59 anos, correspondendo a 17,4 milhões de pessoas, sendo 9,9 milhões mulheres (e 7,5 milhões homens).

A deficiência visual afeta 35,8 milhões de pessoas (16% são homens e 21,4% são mulheres); a deficiência física corresponde a 13,3 milhões de pessoas (5,3% são homens e 8,5% são mulheres); tem deficiência auditiva 9,7 milhões de pessoas (5,3% são homens e 4.9% são mulheres) e 2,6 milhões de pessoas no Brasil possuem alguma deficiência intelectual (sendo 1,5% homens e 1,2% mulheres).

No quesito raça, os pretos e amarelos foram os que mais se declararam com deficiência (27,1%). E os que menos se declararam foram os indígenas (com 20,1%). 30,9% das mulheres negras se declararam com alguma deficiência e 23,5% dos homens também. Entre os indígenas, 18,4% dos homens dizem ter alguma deficiência e 21,8% das mulheres também.

A taxa de alfabetização das pessoas com deficiência com mais de 15 anos é de 81,7% (a taxa geral é de 90,6%), sendo que o Sudeste apresenta a maior taxa de alfabetização de pessoas com deficiência (88,8%) e o Norte a menor (69,7%).

O nível de instrução é bem preocupante nessa faixa etária, uma vez que 61,1% das pessoas com deficiência não tinham instrução ou apenas o fundamental incompleto, enquanto que entre as pessoas sem deficiência o índice é de 38,2%.

Com relação ao ensino superior completo, apenas 6,7% das pessoas com deficiência são graduadas (é de 10,4% o percentual da população sem deficiência que concluiu ensino superior). Entre 6 e 14 anos, 95,2% das crianças com deficiência frequentam a escola (enquanto a taxa geral é de 97,1%). Nessa faixa etária, a menor taxa de escolarização é a da Região Norte (93,3%).

Quanto à inclusão no mercado de trabalho, 23,6% da população com deficiência (20,4 milhões), em 2010, se declarou ocupada (nesse mesmo período, eram 86,4 milhões os ocupados no país). Dessas, apenas 40,2% ocupava emprego formal, com carteira assinada; 27,4% trabalhavam por conta própria, 22,5% eram trabalhadores informais, 5,9% eram militares e servidores públicos estatutários. 2,2% não recebiam remuneração. 1,8% dos empregadores declararam possuir algum tipo de deficiência.

Das pessoas com deficiência, com mais de 10 anos, consideradas economicamente ativas, 53,8% não estavam ocupadas (23,7 milhões), representando 31,3% dos 75,6 milhões de pessoas sem ocupação no país.

Levando em consideração a categoria gênero, 60,3% dos homens com deficiência em idade ativa se encontravam ocupados e apenas 41,7% das mulheres. O Censo também apurou que a deficiência intelectual é a que mais limita a inclusão no mercado de trabalho.

Por fim, 46,4% das pessoas com deficiência ocupadas na semana de referência da pesquisa ganhavam apenas um salário mínimo ou nada recebiam (37,1% é o percentual de pessoas sem deficiência que nada recebem, ou recebem até um salário mínimo de remuneração).

Saber as limitações das pessoas é um dado importante para a formulação de políticas públicas – mas não pode ser confundido com “deficiência”. É importante lembrar que a população idosa no Brasil está crescendo e que essas pessoas tendem a ter limitações também; mas necessariamente não têm deficiência.

milhões os ocupados no país). Dessas, apenas 40,2% ocupava emprego formal, com carteira assinada; 27,4% trabalhavam por conta própria, 22,5% eram trabalhadores informais, 5,9% eram militares e servidores públicos estatutários. 2,2% não recebiam remuneração. 1,8% dos empregadores declararam possuir algum tipo de deficiência.

Das pessoas com deficiência, com mais de 10 anos, consideradas economicamente ativas, 53,8% não estavam ocupadas (23,7 milhões), representando 31,3% dos 75,6 milhões de pessoas sem ocupação no país.

Levando em consideração a categoria gênero, 60,3% dos homens com deficiência em idade ativa se encontravam ocupados e apenas 41,7% das mulheres. O Censo também apurou que a deficiência intelectual é a que mais limita a inclusão no mercado de trabalho.

Por fim, 46,4% das pessoas com deficiência ocupadas na semana de referência da pesquisa ganhavam apenas um salário mínimo ou nada recebiam (37,1% é o percentual de pessoas sem deficiência que nada recebem, ou recebem até um salário mínimo de remuneração).

Saber as limitações das pessoas é um dado importante para a formulação de políticas públicas – mas não pode ser confundido com “deficiência”. É importante lembrar que a população idosa no Brasil está crescendo e que essas pessoas tendem a ter limitações também; mas necessariamente não têm deficiência.

milhões os ocupados no país). Dessas, apenas 40,2% ocupava emprego formal, com carteira assinada; 27,4% trabalhavam por conta própria, 22,5% eram trabalhadores informais, 5,9% eram militares e servidores públicos estatutários. 2,2% não recebiam remuneração. 1,8% dos empregadores declararam possuir algum tipo de deficiência.

DATAS SIGNIFICATIVAS

24 de janeiro

Dia Mundial da Pessoa com Hanseníase

 

21 de março

Dia Internacional da Síndrome de Down

 

2 de abril

Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo

 

26 de maio

Dia Nacional do Combate ao Glaucoma

 

18 de junho

Dia Nacional do Orgulho Autista

 

19 de junho

Dia Mundial da Doença Falciforme

 

1° de julho

Aniversário do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

 

10 de julho

Dia Mundial da Saúde Ocular

 

24 de julho

Aniversário da Lei de Cotas

 

21 a 27 de agosto

Semana da Pessoa com Deficiência nos Estados

 

21 de setembro

Dia Nacional de luta das Pessoas com Deficiência

 

26 de setembro

Dia Nacional do Surdo

 

11 de outubro

Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física

 

10 de novembro

Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez

 

16 de novembro

Dia Nacional dos Ostomizados

 

3 de dezembro

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

 

5 de dezembro

Dia da Acessibilidade

 

10 de dezembro

Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

13 de dezembro

Dia Nacional do Cego

 

Rosinha da Adefal

 

Governo do Distrito Federal