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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
29/09/20 às 17h11 - Atualizado em 5/10/20 às 12h38

Cadastro de instituições de e para pessoas com deficiência – tire suas dúvidas:

– A quem se destina?

 

A todas as instituições e associações que trabalham a pauta da pessoa com deficiência.

 

– E que instituições são essas?

 

Associações e entidades da sociedade civil de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, sejam elas representativas ou compostas pelas próprias pessoas com deficiência.

 

– Qual o objetivo?

 

A Secretaria da Pessoa com Deficiência quer conhecer essas instituições e planejar possíveis parcerias com elas.

 

– Preciso estar com a documentação em dia para participar?

 

Não. A Secretaria da Pessoa com Deficiência quer conhecer você.

 

– Caso eu não esteja com a documentação em dia e preencha o cadastro, o que acontece?

 

Em uma segunda etapa, a Secretaria da Pessoa com Deficiência oferecerá orientações para a regularização da instituição.

 

– Como fazer?

 

Preencha a formulário de cadastramento das instituições, disponível nesta página.

ATENÇÃO: Pessoas com deficiência visual ou auditiva poderão assistir ao vídeo também disponível aqui, com áudio e Libras.

 

– Quais documentos devo enviar para o e-mail?

 

Além do formulário, cópia do estatuto da instituição, cópia do relatório de atividades dos últimos 3 (três) anos, cópia da ata da atual diretoria e cópia do CNPJ.

 

– Para qual e-mail devem ser enviados os documentos?

 

[email protected]

 

– Qual o prazo?

 

Até o dia 09 de outubro.

 

Download do Comunicado

 

Download do Formulário

 

https://www.youtube.com/watch?v=y6p0Xf_fkSI&feature=youtu.be

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