– A quem se destina?
A todas as instituições e associações que trabalham a pauta da pessoa com deficiência.
– E que instituições são essas?
Associações e entidades da sociedade civil de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, sejam elas representativas ou compostas pelas próprias pessoas com deficiência.
– Qual o objetivo?
A Secretaria da Pessoa com Deficiência quer conhecer essas instituições e planejar possíveis parcerias com elas.
– Preciso estar com a documentação em dia para participar?
Não. A Secretaria da Pessoa com Deficiência quer conhecer você.
– Caso eu não esteja com a documentação em dia e preencha o cadastro, o que acontece?
Em uma segunda etapa, a Secretaria da Pessoa com Deficiência oferecerá orientações para a regularização da instituição.
– Como fazer?
Preencha a formulário de cadastramento das instituições, disponível nesta página.
ATENÇÃO: Pessoas com deficiência visual ou auditiva poderão assistir ao vídeo também disponível aqui, com áudio e Libras.
– Quais documentos devo enviar para o e-mail?
Além do formulário, cópia do estatuto da instituição, cópia do relatório de atividades dos últimos 3 (três) anos, cópia da ata da atual diretoria e cópia do CNPJ.
– Para qual e-mail devem ser enviados os documentos?
instituicoes.sepd@buriti.df.gov.br
– Qual o prazo?
Até o dia 09 de outubro.
https://www.youtube.com/watch?v=y6p0Xf_fkSI&feature=youtu.be