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24/07/20 às 15h12 - Atualizado em 24/07/20 às 17h19

Lei de Cotas completa 29 anos

Com quase três décadas de existência, texto é um marco da inclusão

 

Nesta sexta-feira (24), a Lei Federal n° 8.213/91 completa 29 anos. A legislação, que versa sobre a previdência social, acabou se tornando um marco na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sendo conhecida como “Lei de Cotas”.

 

Isso porque o Artigo n° 93 estipula um percentual obrigatório de força de trabalho formada por pessoas com deficiência. De acordo com o texto, esse percentual deve variar entre 2 a 5% dos funcionários (veja mais abaixo), dependendo da quantidade de trabalhadores que a empresa tenha.

 

Lei de Cotas é instrumento de inclusão

 

A secretária da Pessoa com Deficiência do DF, Rosinha da Adefal, vê com bons olhos a existência dessa lei. “Foi uma lei que veio no momento certo”, define Rosinha.

 

Ela explica que existem empregadores que ainda tem preconceito para com candidatos com alguma deficiência. “Ainda existe uma discriminação quando ocorre uma seleção, em desfavor de quem tenha deficiência”, explica a gestora. Segundo ela, muitos recrutadores ainda consideram o público como “incapacitado”.

 

Na avaliação dela, que é pessoa com deficiência, se não existisse a Lei, o quadro de desemprego seria pior. “É exatamente esse instrumento legal que garante nossa empregabilidade”, explica.

 

Como inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho?

 

Segundo Rosinha, a matemática da empregabilidade se resolve com dois fatores: qualificação e acessibilidade. No primeiro tópico, a chefe da SEPD menciona um curso ministrado pela pasta.

 

“Realizamos o primeiro curso com foco na empregabilidade. Nele, ensinamos como preparar um currículo, como se portar diante de um entrevistador e quais critérios levados em conta pelo RH na hora de contratar”, detalhou.

 

O curso é oferecido online pela Secretaria. Ao todo, 58 alunos participam da atividade, dividida em três módulos. A pasta prevê outras capacitações semelhantes com foco no mercado de trabalho.

 

Já sobre o segundo item, que é a acessibilidade, ela declara: “Todo investimento que o profissional faz em sua qualificação não surte muito efeito quando a empresa não pensa em acessibilidade.”

 

Para isso, segundo Rosinha, se faz necessária a conscientização. “As empresas precisam entender que acessibilidade não é um custo, mas sim um investimento”.

 

Quando Rosinha menciona a “acessibilidade”, ela não se refere somente à remoção de barreiras em construções. “A adaptação de um computador por voz para o cego, ou a preparação de profissionais para se comunicar com o surdo fazem toda a diferença”, exemplifica. Ela diz que a implantação das chamadas “tecnologias assistivas” é quase zero, mas o retorno é garantido.

 

“Uma empresa sendo acessível, terá funcionários cada vez mais motivados e reconhecidos em sua dignidade humana. Com isso, a empresa cresce em resultados”, ressalta.

 

Agência do Trabalhador

 

Desde 2015, a Estação 112 Sul abriga uma unidade da Agência do Trabalhador. O serviço é oferecido pela Secretaria de Trabalho e atende pessoas em busca de uma oportunidade de emprego, encaminhando-as para processos seletivos.

 

Por conta da acessibilidade e de outros serviços também oferecidos no espaço, a Agência do Trabalhador da 112 é o local procurado por pessoas com deficiência, se tornando uma referência no atendimento a esse público.

 

Desde sua criação, a SEPD atua em um trabalho conjunto com a Setrab, encaminhando candidatos às vagas de trabalho oferecidas pela Agência, bem como procurando outras oportunidades de colocação de PcDs e realizando orientações para empresas contratantes.

 

Percentual de cotas

 

Confira abaixo, o percentual estabelecido pela Lei n° 8.213/91:

 

Até 200 empregados – 2%;

De 201 a 500 – 3%;

De 501 a 1.000 – 4%;

De 1.001 em diante – 5%.

 

 

Por Higor Viana

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