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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/12/20 às 14h44 - Atualizado em 14/12/20 às 14h46

Plano distrital de vacinação em 30 dias

GDF sanciona lei que determina prazo para apresentar estratégia de imunização ao coronavírus na capital

 

O governador Ibaneis Rocha sancionou lei que dá 30 dias para o Governo do Distrito Federal apresentar o Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (14), data da publicação, em edição extra, do Diário Oficial do DF (DODF).

 

Confira a íntegra da sanção

 

A lei prevê que, nos casos em que seja oficialmente declarada pelas autoridades da União ou do Distrito Federal, o Executivo da capital deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população que mora no DF. Para isso, é preciso que seja elaborado um plano distrital, com ampla divulgação, com todos os elementos necessários para que o processo de imunização seja efetuado.

 

O governador Ibaneis Rocha sancionou lei que dá 30 dias para o Governo do Distrito Federal apresentar o Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (14), data da publicação, em edição extra, do Diário Oficial do DF (DODF).

 

Confira a íntegra da sanção

 

A lei prevê que, nos casos em que seja oficialmente declarada pelas autoridades da União ou do Distrito Federal, o Executivo da capital deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população que mora no DF. Para isso, é preciso que seja elaborado um plano distrital, com ampla divulgação, com todos os elementos necessários para que o processo de imunização seja efetuado.

 

Com informações da Agência Brasília

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